
Para Foucault, em seu livro: “A verdade e as formas jurídicas”, a discrição do crime é feita da seguinte forma: “o crime não é algo aparentado com o pecado e com a falta; é algo que danifica a sociedade; é um dano social, uma perturbação, um incômodo para toda a sociedade.”
Assim, o direito se manifesta como mecanismo de controle social, instituto que zela pelo bem estar individual e coletivo. Neste aspecto, as leis como principal fonte do ordenamento jurídico deverá prescrever normas que proporcionem reprimendas a determinados tipos de condutas que comprometa a paz social.
Muito embora o termo pedofilia seja corriqueiro na mídia e nas conversas em geral, na legislação pátria não existe um tipo penal que utilize esta expressão.
O que se pode observar, todavia, é a criminalização de alguns tipos de comportamentos relacionados com a prática pedofila. Desta forma, sua realização pode se concretizar de várias formas, seja através da prática de ato libidinoso, estupro, enfim, pornografia infantil em suas mais variadas formas de manifestação.
REFERÊNCIA:
FOUCAULT,Michel. A verdade e as formas jurídicas. tradução:Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais.supervisão final do texto Léa Porto de Abreu Moraes. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003. P. 81
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