terça-feira, 7 de junho de 2011

A interferência do Poder Legislativo


Projeto de Lei do senado n° 100 de 2010 - PARECER N°254 DE 12 DE MAIO DE 2011
  • Pesquisas recentes feitas pela acessoria da câmara de Atibaia no Estado de São Paulo, apontam para a existência de 6 mil sites de pedofilia em todo o mundo.
  • A revista "Isto É", apresentou uma pesquisa alertando que o Brasil lidera o ranking mundial de pornografia infantil pela internet.
  • Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil. Destes, 42% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos segundo dados apresentados pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)
  • A Bahia é o estado com maior número de denúncias de violência sexual, entre maio de 2003 e maio de 2011, apontam dados do Disque 100. Os dados do Disque 100 mostram que, em 2010, foram notificados 12.487 casos no País. Este ano, apenas no primeiro trimestre, 4.205 registros já foram feitos. Depois da Bahia, São Paulo, com 7.297, e o Rio de Janeiro com 5.563 são os estados com maior número de denúncias
  • O levantamento sobre a pedofilia revela ainda que 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil.
Tendo em vista a grande incidência de crimes contra a liberdade sexual de criança e adolescente cometidos ou instigados por sites e bate papos na internet; o senado propôs um projeto de lei em 2010 para prever a infiltração de agentes da polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
Conforme relatório formulado pelo Senador Demóstenes Torres, é aprovado o referido projeto. A redação final do projeto de lei nº100, de 2010, é configurada pelo parecer nº 254 de 2011. A interferência do Poder Legislativo no exemplo supracitado é importante, na medida em que é perceptível a sua preocupação em relação à garantia de direitos da criança e do adolescente expressos na Constituição Federal de 1988, e ampliados no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a publicação da referida lei, visa dificultar a ação dos pedófilos na rede, que terá como conseqüência a diminuição dos casos de pedofilia, já que o uso da internet facilita o crescimento da atuação dos “abusadores”.

REFERÊNCIA:

BRASIL, Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 100 de 2010. <Disponível em:>http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=96360 Acesso: 12/05/11

COLATINA,Criança. Portal da Criança e do Adolescente. <Disponível em:> http://criancacolatina.blogspot.com/2010/04/como-evitar-o-abuso-sexual-infantil.html Acesso: 05/06/11







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