Como o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feitos pelo Poder Judiciário ?
terça-feira, 31 de maio de 2011
Pedofilia na rede
quarta-feira, 18 de maio de 2011
18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
- BRASIL, Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm > Acesso: 18/05/11
- FAROL,Jornal O. 18 de maio: Fronteira se mobiliza contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Disponível em
- NOTÍCIAS,Canção Nova. Dia Nacional de Combate ao abuso e à exploração sexual. Disponível em:
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Pedofilia- O abuso da "ingenuidade"
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Pré-projeto de pesquisa (Sociologia do Direito)
TEMA: Como o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?
PROBLEMA: De que forma o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?
HIPÓTESE: No código Penal não há uma lei específica que verse sobre a pedofilia; no entanto, existem normas que se aproximam de sua definição. A exemplo do art. 217-A, CP que descreve uma conduta considerada criminosa designada como estupro de vulnerável. A competência privativa da União de legislar sobre Direito Penal, afirma que, em regra, o indivíduo que pratica a pedofilia (abuso sexual) é considerado criminoso e estipula no texto normativo a pena respectiva para a infração penal. No entanto, pode-se, no caso concreto, identificando-se que o autor do delito é inimputável, afasta-se a culpabilidade tendo em vista que este sujeito não poderá ser objeto de sanção. Através da discricionariedade que se decide qual causa/efeito levou o pedófilo a praticar o ato. A decisão judicial é importante, na medida em que fundamenta-se na ponderação de princípios que vai se dar caso a caso, podendo o juiz incriminar o réu ou aplicar uma medida de segurança, caso ele seja inimputável.
OBJETIVO GERAL:
Verificar quais os mecanismos de proteção as vítimas da pedofilia no âmbito legislativo e judiciário e qual a eficácia destes.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
* Apresentar o conceito de pedofilia apresentado pela medicina, psiquiatria, pelo poder legislativo e também pelo judiciário quando relacionado à jurisprudência.
* Identificar as causas que levam a prática da pedofilia.
* Explicitar a forma com que o Código Penal brasileiro e o ECA, referem-se a pedofilia e como a norma é aplicada no caso concreto.
JUSTIFICATIVA: A escolha do tema foi baseado em na repetição frequente de fatos violentos contra a criança narrados pela mídia. O tema é importante, na medida em que os casos de pedofilia se tornam constantes no dia-a-dia, e que tem sido muito denunciado através de programas sensacionalistas de televisão, nos quais as reportagens evidenciam a alta porcentagem de vítimas da pedofilia, e quais os transtornos enfrentados por estas. Apesar de o sexo ter se tornado de tão fácil acesso, algumas pessoas ainda utilizam meios inapropriados (a força, por exemplo) para a satisfação sexual. Diante destas afirmações pode-se inferir que o acesso a este blog facilitará a compreensão do leitor em relação ao tema estudado, servindo, inclusive, como um direcionamento às possíveis ações judiciais que poderão ser encaminhadas pelas vítimas da pedofilia.
