terça-feira, 31 de maio de 2011

Pedofilia na rede

A chegada da internet tem facilitado a vida de muita gente em todo planeta. E também dos pedófilos .Muitas crianças que utilizam a rede sem condição de discernir o que é perigoso no mundo virtual, são mais suscetíveis ao assédio online. Os pedófilos utilizam de linguagem infantil e assumem uma personalidade virtual fictícia para conquistar a confiança das crianças.
Infelizmente no Brasil tem crescido assustadoramente o número de sites que fazem apologia a pornografia infantil.
vídeo de campanha americana contra a pedofilia na internet,uma forma de conscientizar e informar as crianças sobre os perigos do mundo virtual.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituída pela Secretaria Nacional dos Direitos Humanos através da Lei 9.970, de 17 de maio de 2000, com a finalidade de mobilizar toda a sociedade, para combater essa prática de ato ilícito , e incentivar à não omissão, denunciando por meio do "Disque 100". Esse dia foi criado após um crime ocorrido na cidade de Vitória (ES), em 1973. Uma menina chamada Araceli Cabrera Crespo, de oito anos, foi raptada, violentada e assassinada por jovens da classe média alta. Não houve punição dos culpados, o crime de natureza hedionda prescreveu-se impune. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê: "Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. " Esse direito ao respeito é violado quando há o abuso e exploração sexual das crianças e adolescentes. A violência contra as crianças e adolescentes deixa marcas irreparáveis, afetando o desenvolvimento psíquico,físico,moral e social da vítima. É necessário que haja envolvimento e conscientização da sociedade para impugnar esse abuso sexual. Precisa-se por em prática o que está previsto nos arts. 18 e 70, do Estatuto da Criança e do Adolescente: "Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. " " Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente." Só desta forma poderá haver a efetivação das leis e os abusadores serem punidos. "O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade". (Karl Mannheim)
Referência:

- BRASIL, Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm > Acesso: 18/05/11


- FAROL,Jornal O. 18 de maio: Fronteira se mobiliza contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Disponível em Acesso: 18/05/11

- NOTÍCIAS,Canção Nova. Dia Nacional de Combate ao abuso e à exploração sexual. Disponível em: Acesso: 18/05/11

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Pedofilia- O abuso da "ingenuidade"

O abuso sexual infantil é uma das piores formas de violência contra a criança. É necessário que a sociedade se alerte para esse mal, pois atinge à todos, não apenas a elas. Na Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF) prevê : "Todas as crianças tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade". As crianças são seres frágeis, "ingênuos" que necessitam da nossa proteção.
Imagens do Vídeo: retiradas do site: www.google.com.br Referência:
- BRASIL, Lei Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm > Acesso:10/05/11 -UNICEF. Declaração Universal dos Direitos das Crianças. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm> Acesso: 10/05/11

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Pré-projeto de pesquisa (Sociologia do Direito)

TEMA: Como o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?

PROBLEMA: De que forma o poder legislativo se posiciona frente aos casos de pedofilia e quais os mecanismos de proteção à vítima feita pelo poder judiciário?

HIPÓTESE: No código Penal não há uma lei específica que verse sobre a pedofilia; no entanto, existem normas que se aproximam de sua definição. A exemplo do art. 217-A, CP que descreve uma conduta considerada criminosa designada como estupro de vulnerável. A competência privativa da União de legislar sobre Direito Penal, afirma que, em regra, o indivíduo que pratica a pedofilia (abuso sexual) é considerado criminoso e estipula no texto normativo a pena respectiva para a infração penal. No entanto, pode-se, no caso concreto, identificando-se que o autor do delito é inimputável, afasta-se a culpabilidade tendo em vista que este sujeito não poderá ser objeto de sanção. Através da discricionariedade que se decide qual causa/efeito levou o pedófilo a praticar o ato. A decisão judicial é importante, na medida em que fundamenta-se na ponderação de princípios que vai se dar caso a caso, podendo o juiz incriminar o réu ou aplicar uma medida de segurança, caso ele seja inimputável.

OBJETIVO GERAL:

Verificar quais os mecanismos de proteção as vítimas da pedofilia no âmbito legislativo e judiciário e qual a eficácia destes.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

* Apresentar o conceito de pedofilia apresentado pela medicina, psiquiatria, pelo poder legislativo e também pelo judiciário quando relacionado à jurisprudência.

* Identificar as causas que levam a prática da pedofilia.

* Explicitar a forma com que o Código Penal brasileiro e o ECA, referem-se a pedofilia e como a norma é aplicada no caso concreto.

JUSTIFICATIVA: A escolha do tema foi baseado em na repetição frequente de fatos violentos contra a criança narrados pela mídia. O tema é importante, na medida em que os casos de pedofilia se tornam constantes no dia-a-dia, e que tem sido muito denunciado através de programas sensacionalistas de televisão, nos quais as reportagens evidenciam a alta porcentagem de vítimas da pedofilia, e quais os transtornos enfrentados por estas. Apesar de o sexo ter se tornado de tão fácil acesso, algumas pessoas ainda utilizam meios inapropriados (a força, por exemplo) para a satisfação sexual. Diante destas afirmações pode-se inferir que o acesso a este blog facilitará a compreensão do leitor em relação ao tema estudado, servindo, inclusive, como um direcionamento às possíveis ações judiciais que poderão ser encaminhadas pelas vítimas da pedofilia.